No tratamento das formas autônomas (não assalariadas) de inserção laboral, enfrentam-se dificuldades conceituais características dos estudos do chamado setor informal, dadas as múltiplas interpretações relacionadas a esse fenômeno. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), […] o setor informal pode ser caracterizado como um conjunto de unidades empenhadas na produção de bens ou serviços, tendo como principal objetivo a criação de empregos e de rendimentos para as pessoas nelas envolvidas¹.