Os mecanismos discriminatórios que acompanham a inserção das mulheres na sociedade, assentados numa relação social desigual e hierarquizada entre os sexos, foram transferidos para as relações de trabalho concomitantemente ao crescente avanço da presença feminina na força de trabalho. O processo de construção do sujeito feminino trabalhador é marcado, desde sua origem, pelas características de submissão e de dependência em relação aos homens. Esses valores culturais tradicionais mantêm seus efeitos na inserção ocupacional das mulheres, resultando em maior exposição ao desemprego, maior tempo de procura por trabalho, inserção majoritária em ocupações com menores possibilidades de carreira e com menor status, menor tempo de permanência no posto de trabalho e rendimentos médios reais inferiores aos dos homens.
As desigualdades sociais e os mecanismos que as geram subsistem com tal tenacidade que sua superação vem dando-se muito lentamente, demandando um esforço permanente de monitoramento e de intervenção. No enfrentamento dessa questão, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao desenvolver o conceito de trabalho decente, estabeleceu uma agenda internacional, à qual o Brasil aderiu em 2006, objetivando metas e mecanismos de eliminação do déficit de trabalho decente nos países signatários.