O governador José Ivo Sartori comunicou, na manhã desta quarta-feira (23), em pronunciamento no Piratini, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revisão geral do contrato da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A elaboração da ação se baseou em estudo da FEE sobre a dívida estadual, entregue à PGE na segunda-feira (21).
A PGE ressalta que o estudo da FEE foi fundamental para basear a ação. “Agradecemos a FEE pelo estudo qualificado que nos foi entregue e nos municiou de elementos técnicos para que pudéssemos fundamentar a tese jurídica”, pontua o Procurador-Geral do Estado, Euzébio Ruschel.
Para Igor Morais, presidente da FEE, o papel da Fundação é ajudar a qualificar o debate em torno da dívida estadual. “A entrega do relatório reforça a parceria institucional entre a FEE e a PGE. A missão da FEE é justamente esta: contribuir para a construção de conhecimento e entendimento das finanças públicas do Estado”, afirma.
Entenda a dívida do RS
O estudo da FEE analisa, do ponto de vista econômico, os termos do contrato de dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União, firmado através da Lei nº 9496, em 1997. A análise da dívida estadual foi elaborada pela Assessoria Técnica da Presidência da FEE, conduzida pelos pesquisadores Bruno Caldas, Guilherme Stein, Jéfferson Colombo, Mariana Bartels e Vanessa Sulzbach.
Segundo o estudo da FEE, a principal causa do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato entre União e Estado é a adoção do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP – DI). “O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é muito sensível a pequenas mudanças na conjuntura econômica tanto nacional quanto estadual. O principal responsável por essa fragilidade é o indexador da dívida, o IGP-DI, que é fortemente influenciado pela taxa de câmbio e cuja composição não reflete a estrutura produtiva do Estado. Estes dois fatores combinados fazem com que exista um descompasso entre a geração de receitas e o crescimento da despesa com o serviço da dívida”, avalia a economista da FEE Vanessa Sulzbach.
A pesquisa da FEE pontua ainda que o IPCA seria o indexador adequado, pois condizente com a receita estadual. “A utilização do IPCA como substituto do IGP-DI, desde o início do período, reduz significativamente a fragilidade financeira do contrato. Isso se deve ao fato de que o IPCA é muito menos sensível à taxa de câmbio e mais correlacionado com as receitas tributárias do Estado”, afirma Vanessa.