Índice de Necessidade de Creches no Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios

A Lei n.° 13.005, de 25 de junho de 2014 (BRASIL, 2014), aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-24, com o objetivo de definir diretrizes para a educação básica e a superior, além de estabelecer metas de qualidade, tanto para infraestrutura escolar como para formação de professores, e metas de investimentos em educação.

Entre as 20 metas estabelecidas, a meta 1 do Plano diz respeito à ampliação da oferta de vagas na educação infantil. Com relação à educação infantil na creche, a meta visa ampliar a taxa de atendimento das crianças de até três anos para, no mínimo, 50% até 2024. Além disso, o PNE fixou prazo de um ano, a partir da data de sua publicação, para que estados e municípios aprovem seus correspondentes planos de educação.

Para se cumprir esse objetivo no Estado do Rio Grande do Sul, o Grupo de Trabalho da Educação Infantil (GT), instituído pelo Governo do Estado conforme Decreto n.° 52.263, de 20 de fevereiro de 2015, trabalhou na elaboração do Índice de Necessidade de Creches por município, respeitando as diferentes características entre os municípios gaúchos. A Fundação de Economia e Estatística (FEE) participou desse GT, além dos seguintes organismos governamentais conforme o Decreto: Gabinete de Políticas Sociais, Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social. Após convite por meio do Decreto, participaram regularmente do GT também os seguintes organismos da sociedade civil: Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Delegações de Prefeituras Municipais (DPM-RS) e Polo RS — Agência de Desenvolvimento. Os resultados completos do trabalho do GT foram apresentados em relatório disponível no sítio da Famurs

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