Uma proposta de mudança na taxa de juros e no índice de variação de preços aplicados na dívida contratual entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Governo Federal do Brasil

Textos para Discussão FEE, n.104 (2012) - ISSN 1984-5588

Autor(es):
Luciano Lauri Flores

Resumo

As condições financeiras estabelecidas nos contratos de refinanciamento das dívidas estaduais com o Governo Federal, que ocorreram no final dos anos 90, sob o amparo da Lei n. 9.496/97, se razoáveis naquela época, hoje estão excessivamente pesadas. Isso porque uma variedade de fatores no ambiente econômico e institucional do Brasil mudou substancialmente desde então, e, em geral, essas mudanças foram muito positivas. Algumas cláusulas precisam ser alteradas, a fim de evitar alguns desajustes, para promover uma relação mais equitativa entre os níveis da Federação e para encorajar um crescimento econômico mais rápido, promovido pelos novos investimentos em infraestrutura em nível estadual. Em vista dessa situação, elaboramos um plano para tornar possível a substituição do índice de correção e reduzir as taxas de juros aplicadas aos contratos de refinanciamento da dívida dos Estados, com base em uma substituição de obrigações da dívida mobiliária federal e na criação de uma conta contábil para essa finalidade. O plano consiste basicamente de um programa de ajuste no cronograma de emissão dos títulos do Tesouro Nacional e uma transferência programada aos Estados das atuais taxas de juros praticadas no mercado desses títulos, em substituição aos atuais encargos.