A Carta de Conjuntura FEE do mês de abril, divulgada nesta terça-feira (14), traz como destaques duas discussões sobre o piso regional do RS e o salário mínimo nacional.
Na apresentação do estudo Piso regional do RS: reajuste e “desorientação espacial”, o Economista Tomás Pinheiro Fiori analisa por que o aumento de 16% concedido ao piso regional do RS em 2015, sob o argumento de recomposição salarial, é equivocado. Lembrando que a natureza jurídica e o objetivo social do piso são diferentes dos do salário mínimo, o pesquisador salienta que “A criação do piso tinha por objetivo proteger as categorias sem força de negociação, como, por exemplo, a dos empregados domésticos. Ao ser implementado, havia uma diferença similar à de agora (28%), mas o cenário era outro.” Refere-se o autor às três décadas de desvalorização e poder de compra que o salário mínimo acumulava em 2001, ano da implementação do piso no RS, situação que foi revertida nos anos subsequentes. Os dados da pesquisa evidenciam que, entre 2000 e 2014, o aumento concedido ao SM foi o dobro da inflação do período.
Para Tomás Fiori, “Ao propor-se que o piso do RS volte a ser 28% superior ao salário mínimo nacional, não se está recompondo poder de compra, pois a base de cálculo já o recompôs com amplo ganho real.” A questão-chave para o economista são as diferenças internas do RS. Em 2010, 46,6% dos empregados formais e 39,59% do trabalho doméstico com carteira trabalhavam em algum dos 312 municípios cujo PIB per capita era inferior à média brasileira.
Também para o Economista Guilherme Stein, autor do segundo texto que é destaque na Carta de Conjuntura de abril, a relação entre formalidade e salário mínimo regional é um ponto central. Para o autor, quanto maior a diferença entre os mínimos regional e nacional maior será o impacto sobre o mercado formal de trabalho. “Em 2002 e 2004, quando a diferença era 30%, o mínimo regional reduziu mais acentuadamente o setor formal. Isso porque, explica o economista, “[…] quando o piso regional sobe muito em relação ao mínimo, o empregador pode optar por não demitir o funcionário, mas acabar com o vínculo formal”.
Outros temas da Carta de Conjuntura do mês de abril:
Perspectivas da indústria calçadista do RS em 2015 – Silvia Horst Campos;
Países que mais cresceram na pauta de exportações gaúchas, em 2014 – Guilherme Risco;
A indústria brasileira de celulose de mercado: um setor em expansão – Fernanda Queiroz Sperotto;
Evolução das taxas de formação de mestres e doutores no RS – Lívio Luiz Soares de Oliveira;
Instituições financeiras de microcrédito nas regiões brasileiras – Fernando Ioannides Lopes da Cruz;
A queda do preço do petróleo: uma trama saudita? – Ricardo Fagundes Leães.
Mais: